Sábado, 29 de Dezembro de 2007
2007 em revista
[
Revista Atlântico de Julho de 2007 . Nº 28]
PolémicaDemocracia, liberdade e claustrofobia
– um discurso em trânsito para ensaio –por
Paulo RangelComo garantir a democracia, se nunca como hoje se sentiu uma tão grande apetência do Governo para conhecer, seduzir e influenciar a agenda mediática? Paulo C. Rangel não deixa a pergunta sem resposta e diz ser urgente denunciar publicamente este ambiente de condicionamento da liberdade de expressão. A claustrofobia democrática é constitucional, fiscal e policial
Serenamente sem tocar nos ecos
Ergue a tua voz
E conduz cada palavra
Pelo estreito caminho
Vive com a memória exacta
De todos os desastres
Aos deuses não perdoes os naufrágios
Nem a divisão cruel dos teus membros.
No dia puro procura um rosto puro
Um rosto voluntário que apesar
Do tempo dos suplícios e dos nojos
Enfrente a imagem límpida do mar.
Sofia de Mello Breyner Andersen1. Democracia e “liberdade geracional”
Todos os regimes políticos têm o seu “paradigma fundacional” – independência, revolução, transição ou aprovação de constituição – e o 25 de Abril constitui a data crítica da origem da democracia portuguesa. O 25 de Abril é o momento de homenagear todos aqueles que, com as amarras e as restrições da sua contingência, fundaram a democracia.
A democracia é, no entanto, e sob pena de contradição nos próprios termos, um regime político “aberto ao tempo”, ao tempo e ao seu “livre decurso”, ao tempo e ao seu “livre devir” (Bäumlin). Neste sentido, a democracia tem de garantir a cada nova geração a possibilidade de decidir do seu próprio destino (John Elster). Uma democracia que não deixe liberdade de escolha, de “auto-determinação” e de “auto-governo” às “gerações seguintes” ou – como agora se diz – às “gerações futuras” não é, não será nunca, uma verdadeira democracia. Ainda que lhes possa dever muito, democracia vem, portanto, a ser, de entre todos os regimes políticos, aquele que menos deve aos seus fundadores.
O regime democrático tem, por conseguinte, de ser diuturnamente sufragado pela vontade, pelo empenho, pelo zelo e pelo escrúpulo – para usar uma palavra com pergaminhos na teoria política, pela “virtude” (Montesquieu) – dos que, em cada geração renovada, se sucedem.
Celebrar a democracia e a liberdade não é, por isso, só e tão-só queimar incenso na ara dos que, temerários e lúcidos, lançaram os alicerces da opção democrática. Celebrar a democracia e a liberdade é também prestar homenagem a todos quantos têm contribuído para consolidar, enraizar e aperfeiçoar a vida democrática. Comemorar Abril pode ser, por isso, outrossim celebrar os que têm vindo a construir a democracia ao longo destes trinta e três anos e, já agora, todos nós, portugueses, que a fazemos, madrugada a madrugada, com ou sem cravo na lapela.
2. “Responsabilidade geracional” e primado democrático da liberdade de expressão
Porque também nós, com a nossa responsabilidade geracional, fazemos democracia, não podemos em nenhum momento alhear-nos das ameaças e das nebulosas que a espreitam e envolvem. Insiste-se, sem medo nem receio das palavras: as ameaças e as nebulosas que espreitam e ensombram a qualidade da nossa democracia.
Resolvido que está, com a legitimidade eleitoral maioritária no Parlamento, o problema da democracia formal, preocupam-nos de sobremaneira os problemas de qualidade da democracia, seja esta entendida numa acepção mais ampla de “democracia material” ou “substantiva” – de democracia como “Estado-de-Direito” à Dworkin – ou no sentido mais rigoroso de “democracia processual” ou “deliberativa” (Post, Ely). Não, por acaso, se ouvem insistentemente, no nosso espaço público, vozes a clamar e reclamar por uma democracia de qualidade, substantiva, material, uma democracia de valores, assente nas regras do respeito, da verdade, da tolerância e do pluralismo.
E aí ganha tomo o problema – ainda ou já “habermasiano” – das condições e dos pressupostos de discussão na esfera pública como postulados democráticos. Aí, a liberdade de expressão e de comunicação e o pluralismo político e social apresentam-se simultaneamente como valores substantivos e como valores processuais. Com efeito, para quem veja a democracia como um sistema em que há valores que têm de ser garantidos e preservados antes, para lá de e até contra as maiorias contingentes (por exemplo, liberdade de circulação, concorrência, igualdade de tratamento, não discriminação), as liberdades de comunicação e o pluralismo têm lugar de destaque. Mas também para as chamadas concepções deliberativas (por mais matizes e diferenças que exibam), o pluralismo e a liberdade de expressão são garantias indispensáveis do “processo devido”, do método ou do iter de recondução da vontade política à vontade do povo. Por mais que os valores a prosseguir não sejam preexistentes, devendo ser "democraticamente" escolhidos em cada momento e por cada geração, a verdade é que a liberdade de comunicação e o pluralismo fazem parte dos pressupostos ou dos “dados prévios” dessa escolha democrática.
3. “Claustrofobia constitucional”: um modo próprio de condicionar a liberdade de expressão
Descendo da teoria política ao cerne da actualidade e da conjuntura – da tal que, em cada tempo, renova a deliberação fundacional – pergunta-se: como garantir e realizar essa democracia de valores, essa república da tolerância e do pluralismo, se nunca como hoje se sentiu uma tão grande apetência do poder executivo para conhecer, seduzir e influenciar a agenda mediática?
Como podem assegurar-se as condições lineares do debate democrático, do debate aberto e franqueado no espaço público, se esse impulso de sedução e domínio perpassa do alinhamento e da agenda para o controlo mais directo ou indirecto de órgãos de comunicação ou das suas estruturas de gestão?
E não se fala apenas e só da política de comunicação – verdadeira prima inter pares do poder executivo deste tempo –, nem da conivência ou da banalização e vulgarização dos contactos institucionais com jornalistas, nem das nomeações de administradores ou editores convenientes, nem das soluções legislativas que avaliam e adjectivam a qualidade do jornalismo. Falamos também – e com farta preocupação – da liberdade de expressão individual e da sua evidente castração. Também o cidadão comum, trabalhador ou empresário, desempregado ou quadro médio, estudante ou funcionário público sofre e padece o efeito de tenaz da crise económica, por um lado, e da dependência estatal, pelo outro.
A conjugação de uma grave situação económica com um discurso oficial de pensamento único, de auto-elogio maniqueísta e de optimismo compulsivo produz uma atmosfera propícia ao medo e ao receio do exercício da liberdade crítica e da assunção pública da divergência. Não, não são só os media; é também a sociedade portuguesa que está condicionada.
Nunca como hoje, em décadas de democracia, se sentiu este ambiente de condicionamento da liberdade. Do ponto de vista dos valores “processuais” da liberdade de opinião e da liberdade de expressão, vivemos, aqui e agora – ai de nós! – num tempo de verdadeira “claustrofobia constitucional”, de verdadeira “claustrofobia democrática”. Claustrofobia constitucional, para os que acentuam a vertente material dos valores em causa; claustrofobia democrática, para os que perfilham a sua configuração processual.
4. A opressão fiscal: da liberdade política para a liberdade patrimonial
O condicionamento do ambiente comunicacional e, em especial, da liberdade de expressão individual, tem vindo a ser acompanhado de um ataque discreto, mas perverso, aos mais profundos redutos da liberdade: a esfera patrimonial, por via fiscal; a esfera cívica, por via policial. Redutos que perfizeram o programa liberal (
Property, de John Locke;
Freiheit und Eigentum, das monarquias dualistas alemãs), mas que mergulham as suas raízes na tradição medieval de cortes, dietas e parlamentos da Europa ocidental e central, em que os impostos e as penas criminais dependiam do consentimento das assembleias.
Duas medidas se afiguram particularmente emblemáticas na área fiscal, porque nada têm a ver com o gravame da carga fiscal, mas tão-só com o estatuto de garantia dos contribuintes.
Primeiro, a lei que permite o levantamento do sigilo bancário dos contribuintes que contestem, junto da administração fiscal, uma decisão desta. Cura-se de um acto inaceitável, de uma medida insuportável, de uma lei intolerável – bem na tradição opressiva, repressiva e imperial dos “intolerable acts” que estiveram nas origens da revolução americana.
Não pode em caso algum admitir-se que quem contesta uma decisão do Estado, só porque o faz – fazendo-o, sublinhe-se, através dos meios próprios e legítimos –, perca um direito ou tenha um estatuto “diminuído” ou “desguarnecido”. O direito de reclamar, de recorrer ou até de agir em tribunal contra o Estado – e de o fazer, sem, com isso e por isso, sacrificar direitos ou padecer sanções – é uma garantia sagrada de qualquer Estado de Direito. A colocação dos contribuintes que recorrem de decisões fiscais numa situação de “vigilância reforçada” é própria de um estado policial – não de uma democracia. A criação de um mecanismo de coacção fiscal do tipo “não te queixes, se não investigamos-te” equivale à consignação de uma “suspeita fundada” e de uma “presunção de culpa” – não, como seria mister, de um princípio de inocência. Numa palavra, quem reclame de um acto tributário, porque o julga injusto, errado ou ilegal – e apenas por ousar reclamar – passa agora a estar sujeito a um subtil, mas eficaz, regime de “sevícia” ou de “tortura” fiscal.
Segundo, a lei que obriga os cidadãos a manterem uma caução por todo o tempo em que seja julgado o seu processo de impugnação de uma liquidação fiscal. Sabendo que os processos judiciais de natureza fiscal duram largos anos, isso equivale a um pagamento antecipado do imposto. Até aqui, o contribuinte que impugnasse judicialmente um tributo prestava caução, mas por prazo determinado. Prazo findo o qual, caducava a caução, qualquer que fosse o estádio de adiantamento do processo em tribunal. Também por aqui se retira uma garantia contra os actos mais “agressivos” e “intrusivos” do Estado, também por aqui se faz esmorecer o ímpeto de reacção e de exigência dos cidadãos. Pelo peso da carga tributária, pelo estatuto de “capitis diminutio” a que se pretende reduzir o contribuinte, o Estado fiscal ameaça transformar-se num imenso e indomado “Xerifado de Nothingham”.
5. O poder sem máscara: a erosão das garantias criminais
Mas se a concentração do poder de influência sobre a comunicação e o reforço do poder de intimidação sobre os cidadãos consubstancia uma das mais inquietantes dimensões sociológicas dos dias que correm, a verdade é que esse apetite cresce e fermenta agora para o poder de mando, o poder de coerção.
Com efeito, o poder executivo prepara-se – pelo menos assim anunciou – para legitimar, com a chancela da lei, a total concentração do poder de mando civil, do chamado poder policial.
A designada reorganização da segurança interna e das forças de segurança consubstancia uma centralização do poder policial, que põe em causa garantias elementares do Estado de Direito democrático e é totalmente alheia à nossa tradição e cultura.
A tentativa de consumar esta concentração e, de assim, “governamentalizar” e “politizar” as matérias de segurança e até de investigação criminal tinha já sérios precedentes. Agora, porém, vai-se mais longe e cria-se, sob alçada do chefe do executivo, um secretário-geral, que tanto coordena como ordena e que passará a tutelar todos os corpos policiais, aí incluída a Polícia Judiciária. O qual, para mais, se articula com os serviços de informações, acumulando todo o poder policial do Estado numa só fonte, numa só sede, numa só pessoa: juridicamente, o secretário-geral; virtualmente, o chefe do executivo.
Tudo isto, a par da criação de um Conselho Superior de Investigação Criminal, presidido também pelo chefe do executivo, em que tem assento o Procurador-Geral da República, em posição estatutária de alto funcionário, subordinada e nunca antes assumida.
Interrogamo-nos, pois, como compatibilizar essa nobre aspiração de qualificar a democracia, de a tornar numa democracia de valores, se as liberdades mais elementares – aquelas que podem ser postas em causa pelas funções de segurança, de inteligência e de investigação criminal – ficam à mercê de uma organização piramidal, todo-poderosa, que desconhece as mais básicas regras de desconcentração do poder?
Como aperfeiçoar um sistema democrático, se ao fim de trinta anos de experiência e maturação, esse sistema declina, desliza e derrapa para um modelo simplista e “concentracionário” do “Grande Intendente”, que tudo supervisiona, tudo tutela, tudo vigia?
6. Conclusão
A luta pela liberdade de expressão, pela defesa da liberdade patrimonial e pela integridade das garantias de defesa criminal – só asseguradas por um modelo de não concentração do poder policial – pertence ao acervo da fundação da democracia portuguesa. Para as novas gerações, celebrar Abril e fazer democracia – tomando o destino próprio e comum em mãos – é justamente denunciar, num tempo de letargia cívica e de anestesia cidadã, sem medos, com serenidade e com exigência os novos perigos e ameaças para a liberdade dos cidadãos. Eis o que se procurou fazer sob o signo poético, profético e mundividencial dos versos encorajantes de Sofia.
[...] questão da claustrofobia democrática, relançada por Paulo C. Rangel na edição de Julho de 2007 da Revista Atlântico, tem regressado [...]
Comentar post