Sábado, 28 de Junho de 2008
ADSE ou como o excesso de machismo prejudica os homens

  

Eu presumo que esta peregrina lei seja pré-25/4 e penso que reflecte bem como um pensamento orientado para uma sociedade onde o homem trabalha e a mulher trata da casa, não sendo mudada (porque convêm?), acaba, em pleno século XXI (é melhor escrever século 21 não vão os putos pensar que XXI é linguagem SMS) por ser mais prejudicial ao homem de tão machista que é.
 
Se não sabia, fique a saber caro leitor que aqui veio ler estas linhas, que – reportando-me ao ano de 1998 em que me casei, mas ao que sei nada mudou – se o Homem for beneficiário da ADSE, ao casar, a mulher adquire o direito de beneficiar da ADSE, mas!, se, como no meu caso, a Mulher for beneficiária da ADSE, o homem não tem esse direito (apenas os filhos). Como na altura isto me irritou (hoje já não irrita tanto visto já quase não haver Sistema Nacional de Saúde quer para ADSE quer para Caixa de Previdência, ou Regime Geral ou lá como se chama a coisa para que se desconta para se ter o privilégio de poder pagar taxas moderadoras, consultas, internamentos, etc.), indaguei e aparentemente tal deve-se “historicamente” ao facto de que... não era necessário estar na lei que os homens pudessem passar a beneficiar de ADSE porque a situação não se punha. Acontece que se passou a por e este excesso de machismo e retrogradismo virou o “feitiço contra o feiticeiro”. E é uma situação muito, muito estúpida. Mas dá muito jeito ao estado não mexer...
 
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Arcebispo de Cantuária



publicado por joao moreira de sá
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Comentários:
De Tiago Moreira Ramalho a 28 de Junho de 2008 às 12:48
O triste disto é que se fosse ao contrário já tinham vindo por aí congressos e comissões e comités para mudar. Porque raio é que ainda ninguém reclamou?


De jmvfaria a 28 de Junho de 2008 às 14:02
A mulher benificia se não trabalhar para o privado.


De Shyznogud a 30 de Junho de 2008 às 00:13
Fiquei de cabelos em pé qdo li isto mas entretanto respirei de alívio qdo me informaram que tal não corresponde à verdade, copio para aqui o comentário:

"o Pedro Delgado Alves fez-me respirar de alívio ao escrever, na caixa de comentários, o seguinte:



O facto descrito não corresponde à realidade: não há qualquer tratamento discriminatório de homens e mulheres. Os cônjuges ou unidos de facto, desde que preencham os requisitos da lei, têm direito a inscrição como beneficiários familiares.

Comprova-se aqui, por exemplo:
http://www.adse.pt/page.aspx?idCat=147&IdMasterCat=142&MenuLevel=2


De joao moreira de sá a 30 de Junho de 2008 às 07:34
Em 1998 não era assim. Folgo em saber que entretanto as coisas mudaram. ao que parece. No meu caso, os serviços da ADSE explicaram-me exactamente isto, em 1998: "e sua futura esposa é beneficiária da ADSE mas o senhor não pode ser porque já beneficia do Regime Geral (descontos pelo "privado"), se fosse o contrário, aí sim a sua esposa poderia passar a beneficiária de ADSE".


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