Sexta-feira, 29 de Agosto de 2008
Regionalização e Impostos

O Miguel Madeira fez alguns reparos ao que escrevi sobre o financiamento das regiões administrativas. Diz o Miguel que se o estado central “financiar as regiões autónomas, de acordo com uma regra objectiva, não haverá incentivo ao despesismo”. 

Sucede que, e seguindo a solução do Miguel, durante as negociações iniciais de transferências de fundos, haverá, inevitavelmente, um líder político que conseguirá obter mais dinheiro que os restantes. Haverá lugar a um regateio, no qual um será mais forte que outro. Um tirará maiores benefícios por meio do processo de ‘lobby’, com a agravante de não poder ser eleitoralmente punido por aqueles que  subsidiam as suas obras mas, por viverem noutras regiões, não podem votar contra ele.

É verdade que, como entende o Miguel, as transferências podem ser previstas na lei. Mas, e é um grande mas, a lei pode conter excepções. A lei pode ser alterada. A lei não nos protege das forças de pressão. A lei não nos garante que a chantagem política será inexistente. A lei, é um texto escrito numa folha de papel, aprovada por uma maioria que pode mudar de opinião. A lei, no que as números diz respeito, não me dá muitas garantias.
 



publicado por André Abrantes Amaral
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