O Estado apenas deve determinar o mínimo indispensável, e controlar o cumprimento de objectivos de qualidade. A liberdade de escolha quanto aos estabelecimentos de ensino tem se ser ampla, com meras limitações de natureza objectiva, como sejam o limite de lotação. Terão de existir critérios de preferência na matrícula dos alunos. O financiamento das escolas deverá ter em conta o número de alunos, os seus resultados, contexto em que se encontram, e deve assegurar as condições de gratuitidade para todos que necessitem.
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