Sexta-feira, 27 de Abril de 2007
Os novos comissários do povo
É tempo de Marques Mendes assumir as suas responsabilidades neste processo CML/Carmona Rodrigues. A bem da verdade, a única pessoa que se comprometeu politicamente neste processo foi o líder do PSD e, para não variar, da pior maneira.
Ao contrário da maioria das pessoas, penso que Carmona Rodrigues não se deve demitir. É tempo de as pessoas perceberem que a Procuradoria não é uma espécie de tribunal político, ou seja, não é pelo facto de uma pessoa – no caso concreto, um politico – ser constituída arguida que estará automaticamente ferida de ilegitimidade política e, claro está, muito menos estará condenada por qualquer tipo de ilicitude.
Esta espécie de subversão do papel dos tribunais e da Procuradoria pode ter consequências terríveis no próprio desenho de um Estado de Direito atribuindo papéis a quem não tem legitimidade para os desempenhar.
Mais grave, é termos o líder do maior partido da oposição a pactuar com este tipo de ataque ao regular funcionamento das instituições. Ao ter defendido que pessoas como Carmona, Valentim e outros se devem demitir pelo facto de serem constituídos arguidos está a pôr em causa um princípio fundamental da lei penal - a presunção de inocência – e a contribuir para a politização de um órgão do aparelho judicial – Procuradoria-Geral da República.
De vc a 27 de Abril de 2007 às 11:24
Pedro: concordo. Mas quem inventou a regra deve conviver com ela. Até ás últimas consequências. para já, a dita regra custou duas autarquias e ainda vai custar Lisboa ao PSD.
abraço
"À mulher de César não basta ser séria..."
Este principio deve ser seguído na política. Para bem da política.
De António Carlos a 27 de Abril de 2007 às 16:21
"Automaticamente" é a palavra chave. Concordo que Procuradoria não é uma espécie de tribunal político e que ao ser constituído arguído (ou mesmo condenado) um político não deve perder automaticamente a legitimidade política. Mas também penso que, na impossibilidade de os eleitores avaliarem a gravidade política do novo facto surgido (constituído arguído ou condenado) devem ser primeiro os visados e depois os partidos políticos que os apoiaram a fazer essa avaliação. Uma avaliação política e necessariamente circunstâncial. O que me parece errado é, a propósito de uma pretensa equidade de tratamento dos casos, instituir regras cegas de avaliação. As regras cegas de avaliação são as leis e devem ser aplicadas pelas entidades judiciais. Aos partidos políticos deve caber uma avaliação política dos acontecimentos. Tão errada é uma avaliação política "cega" como uma avaliação política "automática" ou uma ausência de avaliação política (e consequente acção).
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